Perguntas Frequentes

DÚVIDAS GERAIS

1- Onde está localizada a Prefeitura Municipal de Ecoporanga e suas Secretarias?

A Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES encontra-se localizada na Rua Suelon Dias Mendonça, nº. 20, Centro, Ecoporanga/ES. Estão localizadas ainda, no mesmo endereço as seguintes Unidades:

  1. Gabinete do Prefeito Municipal;
  2. Controladoria Geral do Município;
  3. Procuradoria Geral do Município;
  4. Secretaria Municipal de Administração;
  5. Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
  6. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
  7. Secretaria Municipal de Finanças.
  8. As Secretarias Municipais de Agricultura, Meio Ambiente e Planejamento, encontram – se localizadas na Avenida Floriano Rubim, Centro, Ecoporanga/ES, em frente ao prédio da Prefeitura Municipal;
  9. A Secretaria Municipal Assistência Social encontra-se localizada na Rua dos Operários, Centro, Ecoporanga/ES;
  10. A Secretaria Municipal de Saúde está localizada na Avenida Floriano Rubim, Centro, Ecoporanga/ES;
  11. A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos encontra-se localizada na Rodovia Guerino Dal’Col, ES – 320, indo para Imburana, Ecoporanga/ES.

 

2- Quais são os dias e horário de funcionamento da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES e suas Secretarias?

O funcionamento da Prefeitura Municipal juntamente com suas Secretarias, é de segunda a sexta-feira, no horário de 07h00min às 11h00min das 13h00min às 17h00min.

 

3- Quais são os canais de atendimento ao usuário/cidadão da Prefeitura Municipal e suas Secretarias? 

ATRAVÉS DO TELEFONE E E-MAILS:

3.1 Telefone: (27) 3755-2915;

3.2 E-mails:

DESTACA – SE: o horário de atendimento da Prefeitura Municipal encontra-se informado no rodapé do site.

 

4- O que é o setor de protocolo geral?

Este setor tem a função de realizar protocolos de documentos de toda comunidade, bem como, de toda Prefeitura Municipal. É o setor responsável pelo recebimento, registro, classificação, distribuição, tramitação de demandas solicitadas. e controle do fluxo de processos dentro da Prefeitura.

 

5- Para que serve o número de protocolo?

É o comprovante/recibo oficial de que o usuário fez a solicitação, servindo este para distribuição e tramitação de documentos/processos nas unidades pertencentes a Prefeitura Municipal.

 

6- O que é necessário para realizar um protocolo?

Para realizar o protocolo, o usuário necessitará do requerimento, onde constará a solicitação, documentação que achar necessária, bem como as informações básicas como: nome, endereço, telefone.

 

7- Onde realizar o protocolo? É necessário pagar alguma taxa?

Para obtenção do serviço, o usuário poderá realizar o protocolo no endereço eletrônico: protocolo@ecoporanga.es.gov.br, e/ou no setor de Protocolo Geral, que fica localizado no prédio da Prefeitura Municipal, não sendo necessário o pagamento de nenhuma taxa.

 

8- Como ter acesso ao boleto do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano?

O boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU encontra-se disponível no site oficial da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES, através do endereço eletrônico: www.ecoporanga.es.gov.br.

O contribuinte deverá acessar o site oficial, na aba Serviços – Serviços Online – IPTU: https://servicos.cloud.el.com.br/es-ecoporanga-pm/services/index.php.

Para emissão do DAM – Documento de Arrecadação Municipal, o contribuinte deverá informar o CPF – Cadastro de Pessoa Física, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, e/ou a inscrição municipal vinculado ao imóvel.

 

    9 – Se o contribuinte não conseguir ter acesso ao boleto do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano o que deverá fazer?

Caso o contribuinte não consiga emitir o DAM – Documento de Arrecadação Municipal através do site da Prefeitura Municipal, deverá se dirigir ao setor de tributação do Município – NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, que fica localizado na Avenida Milton Mota, n° 997, Centro – Ecoporanga/ES e requerer seu boleto.

 

10- Por que os boletos do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano não estão sendo entregues em formato impresso, nos imóveis dos contribuintes?

Desde o ano de 2020 a Prefeitura Municipal de Ecoporanga adota a emissão do boleto de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano em formato digital, garantindo ao contribuinte maior praticidade.

 

11- Quais são as datas de vencimento e formas de pagamento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano 2022?

O imposto poderá ser pago através de cota única, onde contribuinte paga o valor total à vista, ou em duas parcelas, da seguinte forma, com vencimentos em:

  • Cota única: na data de 30/09/2022;
  • 1ª parcela: 30/09/2022;
  • 2ª parcela: 31/10/2022.

 

12- Onde o contribuinte poderá pagar seu IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano?

O pagamento pode ser realizado por meio dos canais (agências, aplicativos e outros) disponibilizados pelas instituições financeiras credenciadas, que são: Banestes, Caixa Econômica e Banco do Brasil.

 

13- O que acontece se o IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano 2022 não for pago neste ano?

O contribuinte será inscrito no cadastro de devedores do Município (Dívida Ativa). O valor anual sofrerá a atualização monetária e será acrescido de multa e juros de mora. Além do contribuinte não poder retirar Certidão Negativa de Débitos, o Município, por força da Lei de Responsabilidade Fiscal, poderá fazer a cobrança administrativa e protesto extrajudicial do título, não logrando êxito, poderá ingressar com ação judicial para recebimento do crédito tributário.

 

14- Decorrido o prazo para pagamento da parcela do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano será adicionado algum acréscimo ao imposto?

Após o vencimento da parcela será aplicada multa diária de 0,20% (vinte décimos por cento) até o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e juro de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte do vencimento.

 

15- Quem poderá e quais são os requisitos para requerer a isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano?

Poderá solicitar a isenção do imposto qualquer proprietário de imóvel urbano que preencham, em conjunto, as seguintes condições:

  • Ser aposentado ou pensionista com renda familiar que não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos;
  • Ser proprietário de somente um imóvel;
  • Ser o imóvel exclusivamente residencial;
  • O contribuinte residir no imóvel em questão;
  • Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel.

 

16- Qual o prazo máximo para o requerimento do pedido de isenção do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano?

O contribuinte interessado em obter a isenção deverá solicitar por escrito à Secretaria Municipal de Finanças, até a data de 30 (trinta) de novembro do exercício anterior ao da cobrança do imposto.

O requerimento será instruído com a documentação necessária a comprovação do direito.

 

17- Como ter acesso ao Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Ecoporanga?

O usuário poderá acessar o site oficial da Prefeitura Municipal, através do link https://ecoporanga-es.portaltp.com.br/ e o obter a informação desejada.

 

18- Quais são os tipos de informações disponibilizadas ao usuário/cidadão no Portal Transparência?

Este sistema contém várias informações, sobre execução orçamentária e financeira (receitas e despesas) movimento extraorçamentário do Município.

Além das informações contábeis, são divulgados também, os processos licitatórios e os dispensados de licitação, os contratos públicos e seus respectivos aditivos, e várias outras informações de interesse público.

O usuário poderá acompanhar a gestão das finanças desta Administração, podendo verificar a destinação, aplicação dos recursos arrecadados, bem como, consultar quaisquer dados existentes no portal, como por exemplo: identificar quanto foi pago a determinado credor, através do CPF ou CNPJ do favorecido, dentro outros parâmetros de busca.

Os dados que alimentam o sistema, são fornecidos pelos sistemas de gestão da empresa E&L Produção de Software, sendo este sistema, alimentado pelos servidores municipais.

A divulgação das informações sobre a execução orçamentária e financeira exposta no Portal Transparência são registradas pelo setor de contabilidade e divulgadas em tempo real, não sendo realizado nenhum tipo de tratamento, controle de limitação ou restrição dos dados.

 

19- Como acionar a Defesa Civil do Município?

O usuário poderá solicitar a qualquer momento o serviço, devendo ser acionada por meio telefônico nº. (27) 99817 – 4525.

Para maior agilidade e eficiência no atendimento, é extremamente importante que o usuário: se identifique, diga o local onde o fato aconteceu, informando o fato ocorrido (apenas o essencial), bem como, o endereço completo, acrescentando o ponto de referência.

 

20- Quais são os tipos de serviços prestados pela Defesa Civil do Município?

  • Emissão de alertas antecipados sobre a possibilidade de ocorrência de desastres naturais;
  • Monitoramento de eventos naturais;
  • Prestação de socorro e assistência ao usuário atingido por desastres;
  •  Evacuação do usuário em área de risco, como enchentes, deslizamentos de terra, entre outros;
  • Realização de interdição em área de risco;
  • Viabilização de abrigo, alimentação e atenção médica vítima e desabrigados;
  • Recuperação as áreas afetadas por desastres;
  • Socorro ao usuário vítima de incêndios;
  • Vistorias em edificações, afim de detectar rachaduras, trincas e fissuras;
  • Vistorias em lajes, vigas, pilares e paredes;
  • Vistorias em represas com infiltrações graves e risco de desabamento;
  • Outros serviços correlatos.

 

21 – Como consultar as legislações municipais?

Poderá ser consultado no endereço eletrônico através do link http://spl.camaraecoporanga.es.gov.br/legislacao/.

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