A Prefeitura do Município de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Municipal de Finanças, em atendimento às disposições constantes no § 4º ART.9° LC 101/2000-LRF: “Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais”.
Anexos: