A Prefeitura de Ecoporanga, com apoio da Secretaria Municipal de Finanças, convoca a população que não tem escritura dos seguintes bairros: Centro, Loteamento Bela Vista I e II e o distrito de Cotaxé, para comparecer a partir do dia 02 de Março de 2020, na UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (POLO UAB), em frente a Farmácia Básica, nos horários de 07hs às 11hs e das 13hs às 17hs com os seguintes documentos abaixo:
REGULARIZECOPORANGA
Documentação necessária (CÓPIA e ORIGINAL)
PESSOA FÍSICA:
. RG (Identidade)
. CPF
– Comprovante de residência
Se for casado:
. Certidão de Casamento e CPF e RG do Cônjuge
. Pacto antenupcial registrado em cartório caso não seja casado na comunhão parcial de bens
– Procuração Pública, se for o caso
. Comprovante de renda (trabalhador de Carteira assinada, aposentado, pensionista, folha resumo do CadÚnico, etc)
-Certidão Negativa de Débitos Municipais
ATENÇÃO:
1 – Apresentar cópia de comprovante de renda de todos da família que tiverem renda e residam no imóvel.
2 – Se a pessoa não puder comprovar a renda por exercer trabalho informal, deverá assinar a declaração de renda (formulário com os técnicos da Assistência Social)
IMÓVEL:
. Contrato de Compra e Venda
. Recibo de compra
. IPTU (capa)
. Conta de energia ou água
. Outros documentos que comprovem a posse, como Alvará de Construção, etc.
REGULARIZECOPORANGA
Documentação necessária (CÓPIA e ORIGINAL)
PESSOA JURÍDICA:
. CNPJ
– Estatuto /Contrato social e sua última alteração
– Certidão Negativa de Débitos Federal, Estadual e municipal
REPRESENTANTE LEGAL:
– RG (Identidade)
. CPF
– Comprovante de residência
– Procuração Pública, se for o caso
-Certidão Negativa de Débitos Municipais
IMÓVEL:
. Contrato de Compra e Venda
. Recibo de compra
. IPTU (capa) ou Certidão do Cadastro Imobiliário
. Conta de energia ou água
. Outros documentos que comprovem a posse, como Alvará de Construção, etc.
A iniciativa tem como objetivo regularizar os imóveis desses bairros citados que se encontra em situação irregular. O projeto da nossa cidade chama-se: REGULARIZECOPORANGA. A Ação é desenvolvida pela Secretaria Municipal de Finanças, a qual pretende entregar mais de 300 escrituras aos moradores desses bairros.
Além de ter assegurado o direito de propriedade do imóvel com a entrega das Escrituras, as famílias terão inúmeras vantagens, pois, poderão vender, deixar como herança, transferir ou mesmo pedir financiamentos.
O que é Regularização Fundiária Urbana?
É o processo de competência municipal que inclui medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais com a finalidade de incorporar os núcleos urbanos informais (loteamentos irregulares) ao ordenamento territorial urbano objetivando a titulação de seus ocupantes (documento oficial que legitima a propriedade ao beneficiário).
Qual o objetivo do Programa REGULARIZECOPORANGA?
O principal objetivo é fornecer um documento oficial aos ocupantes de imóveis que, hoje, são irregulares, possibilitando o pleno acesso à moradia e à propriedade de seus imóveis.
Quais imóveis podem ser regularizados pelo Programa REGULARIZECOPORANGA?
Todo e qualquer imóvel pode ser regularizado (residencial, comercial, misto, etc), desde que atenda os critérios da Lei de Regularização Fundiária (Lei Federal nº 13.465/2017) e o decreto municipal. Serão analisados caso a caso.
Quem tem direito?
Todo e qualquer ocupante de imóvel irregular que comprove a ocupação de seu imóvel de maneira mansa e pacífica e que atenda os demais requisitos da legislação.
O que comprova a ocupação do imóvel?
Recibos, contratos, cessão de direitos, inventário e partilha, cadastro imobiliário (IPTU), enfim qualquer documento admitido pela legislação que comprove que o beneficiário é o “dono de fato” do imóvel.
Quanto o beneficiário irá gastar para regularizar seu imóvel?
Depende da modalidade de REURB em que o beneficiário se encaixar. Se na Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), não haverá qualquer custo. Se na Regularização Fundiária de Interesse Específico (REURB-E), o beneficiário deverá arcar com os custos de certidões e do registro no Cartório de Registro de Imóveis, e ainda o valor de 2% (dois por cento) do valor do imóvel (apenas o lote), caso o imóvel seja público. De acordo com o Decreto Municipal nº 7.162, de 20 de fevereiro de 2020, serão considerados beneficiários da REURB-S (Social) os ocupantes de imóveis irregulares com renda familiar de até 03 (três) salários mínimos e não possuam qualquer outro imóvel, regularizado ou não. Para os beneficiários com renda familiar superior aos 03 (três) salários mínimos, será aplicada a REURB-E (Específica).