A Prefeitura de Ecoporanga determina a obrigatoriedade da comprovação de vacinação contra a covid-19 para o ingresso e a permanência do público interno e externo nos órgãos e entidades da Gestão Municipal de Ecoporanga. A medida está prevista no Decreto Municipal nº 8.386/2022, assinado pelo prefeito Elias Dal’Col nesta sexta-feira, 28 de janeiro de 2022, tendo efeito imediato.
O Decreto estipula prazo de até 05 dias para que os servidores públicos municipais não vacinados, e notificados apresentem o comprovante de vacina ao Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Deste modo, o Decreto estabelece que ao comprovante de vacinação deve ser emitida por meio do certificado nacional de vacinação digital ou do cartão de vacinação físico emitido pelos órgãos de saúde locais, correspondente à plataforma vacinal prevista em dose única ou duas doses, referente ao programa de vacinação contra a covid-19, observado o cronograma vacinal.
SERVIDORES PÚBLICOS
O Decreto institui, ainda, que a servidora ou o servidor público municipal que não comprovar a vacinação contra a covid-19, será impedido de entrar ou permanecer nas dependências dos órgãos públicos municipais, razão pela qual não poderá cumprir sua jornada de trabalho e, consequentemente, terá o dia considerado como falta injustificada.
Pessoas excluídas do Programa Nacional de Vacinação contra a doença estão excluídas das exigências do Decreto, desde que apresentem atestado médico que evidencie a contraindicação.
Já os servidores e servidoras, nomeadas em caráter comissionado, designado para exercer função gratificada ou contratado temporariamente, que não comprovar a vacinação contra a covid-19, será exonerado do cargo, destituído da função gratificada ou terá rescindido seu contrato de trabalho.
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[+] DECRETO MUNICIPAL Nº 8.386/2022 (28/01/2022)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME