O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), torna público, o Decreto Municipal nº 7.945/2021, que regulamenta medidas de prevenção, controle, contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência de saúde pública.
Fica estabelecido, pelo prazo de 07 (sete) dias, a contar da publicação do presente Decreto, o excepcional funcionamento dos estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços no âmbito do Município de Ecoporanga/ES de segunda à sábado, observando-se o horário de 06h00min., às 18h00min., em razão das peculiaridades locais.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME