A Prefeitura de Ecoporanga informa aos ecoporanguenses que, em função do Decreto Municipal nº 7.929/2021, que altera o Decreto nº 7.920 de 18 de março de 2021, em seu Artigo 2º, Paragrafo Único. Fica SUSPENSO o funcionamento das feiras livres em todo território Municipal.
O Decreto nº 7.929/2021que altera o Decreto nº 7.920/2021, dispõe sobre as medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 dias para enfrentamento da emergência da Saúde Pública, decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).
[+] Decreto Municipal nº 7.929/2021 (24/03/2021)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME