A Prefeitura de Ecoporanga, por meio da Secretaria Municipal de Finanças divulga os resultados dos contribuintes que solicitaram a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício de 2021. Conforme a Lei complementar nº 007/2017:
Art.157. São isentos de IPTU os proprietários de imóvel urbano que preencham, em conjunto, as seguintes condições:
- Ser aposentado ou pensionista com renda familiar que não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos;
- Ser proprietário de somente um imóvel;
- Ser o imóvel exclusivamente residencial;
- O contribuinte residir no imóvel em questão;
- Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME