NOVO DECRETO MUNICIPAL Nº 7.495/2020 PROÍBE VENDEDORES AMBULANTES DE FORA DO MUNICÍPIO

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O Chefe do Executivo Municipal assinou decreto na quarta-feira, 04 de novembro de 2020, anunciando novas medidas essenciais para a prevenção ao Coronavírus. A proibição dos vendedores ambulantes de fora do município, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 7.495/2020.

Segundo o Decreto, fica PROIBIDO em todo o território do município, o comércio ambulante, de vendedores de outros municípios, enquanto perdurar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19).

A principal orientação à população é a união e a colaboração de todos, saindo de casa somente para as atividades necessárias, usando máscara e tomando todas as medidas de higiene e cuidado, evitando também as aglomerações.

Decreto-7.495-2020-Coronavirus

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

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