Dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19), a Prefeitura de de Ecoporanga torna público, o Decreto nº 7.212/2020, que regulamenta medidas de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência.
O Decreto, assinado na segunda-feira, 06 de abril, prorroga a suspenção, no âmbito do Município de Ecoporanga, das atividades educacionais em todas as escolas, Polos de Educação a distância de universidades e faculdades, das redes de ensino pública e privadas, até o dia 30 de abril de 2020, estabelecida no Artigo 4º de Decreto Municipal nº 7.184/2020.
Fica autorizado a instituição de regime emergencial de aulas não presenciais por um período de até 30 dias letivos, consecutivos ou não, especificamente para o ano letivo de 2020.
O Decreto ainda suspende o funcionamento das academias de esportes de todas as modalidades, até o dia 17 de abril de 2020.
O descumprimento acarretará em aplicação de penalidade administrativa cabível, inclusive interdição com apoio policial, e medidas judiciais cabíveis, sendo o fato comunicado ao Ministério Público Estadual.
[+] DECRETO Nº 7.212/2020 (07/04/2020)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME