Seguindo todas as normas e atos estabelecidos no âmbito Nacional e Estadual, que tratam da prevenção e combate ao Coronavírus (Covid-19), o prefeito Elias Dal’Col assinou, na tarde desta segunda-feira (23), o Decreto nº 7.192/2020 que estabelece em caráter excepcional, que a partir do dia 24 de março de 2020, o horário de expediente da Prefeitura ocorrerá no período de 7:00 horas às 11:00 horas, permanecendo em funcionamento estritamente interno.
Os serviços de Saúde, assim como o de limpeza pública, excepcionais e de interesse público considerados ininterruptos, e que não permitem paralisação, estão mantidos.
Ficam suspensos o curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta do município de Ecoporanga pelo prazo de 30 dias, bem como acesso aos autos de processos físicos.
ANEXO
[+] DECRETO Nº 7.192/2020 (23/03/2020)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME