O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19), torna público, o Decreto nº 7.189/2020, que regulamenta medidas administrativas temporárias de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, bem como a suspensão do atendimento ao público na Prefeitura Municipal, em virtude da situação de emergência, sem prejuízos aos serviços.
O Decreto determina o fechamento do comércio durante 15 dias, e não se aplica aos serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais, assim como os supermercados; farmácias; laboratórios; clinicas médicas e hospitais; açougues; atacados; atacarejos; hortifrutis; padarias; postos de combustíveis; delivery; lojas de conveniência, veterinários e distribuidoras de água mineral e gás de cozinha, desde que não permitam aglomeração dentro e fora dos locais.
Restaurantes e lanchonetes funcionarão até às 16:00 horas, após esse horário apenas delivery. Aos comércios varejistas de gêneros alimentícios constantes na exceção do caput deste artigo, recomenda-se o horário de funcionamento das 07:00 horas às 17:00 horas.
Os estabelecimentos autorizados neste Decreto deverão garantir as condições de precaução e protocolo de higiene aos seus empregados, colaboradores, entregadores e consumidores nos termos previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Ficam suspensas as atividades de salão de beleza, clinicas de estética, barbearias e congêneres, academias de ginásticas, biblioteca pública, centros comunitários e espaços congêneres, bem como quaisquer atividades realizadas em locais que impliquem na aglomeração de pessoas, dentre elas as atividades desportivas e culturais.
Suspender o atendimento ao público nas repartições públicas da Administração Direta do Município, a partir de 23 de março de 2020, até que permaneça a situação de emergência decretada.
Fica recomendado a população em geral, enquanto perdurar a situação de emergência, que as pessoas que se enquadram no grupo de risco como; idosos a partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos grávidas, portadores de doenças respiratórias e renais crônicas; evitem sair de suas casas, deixando que as tarefas e compras para manutenção do núcleo familiar sejam feitas por membros da família fora do grupo de risco.
O descumprimento acarretará em aplicação de penalidade administrativa cabível, inclusive interdição com apoio policial, e medidas judiciais cabíveis, sendo o fato comunicado ao Ministério Público Estadual.
[+] DECRETO Nº 7.189/2020 (21/03/2020)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME