PREFEITO DECRETA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM ECOPORANGA

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O Chefe do Executivo Municipal assinou, na tarde desta quarta-feira (18), Decreto nº 7.184/2020 que declara situação de emergência de saúde pública em Ecoporanga e dá orientações sobre medidas de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

O decreto também institui o Comitê Sanitário de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, para o monitoramento da emergência em saúde pública declarada. O órgão vai definir as medidas e estratégias referentes ao enfrentamento da proliferação do Covid-19 de acordo com a evolução do cenário epidemiológico.

“Estamos adotando todas as ações possíveis para evitar a disseminação do vírus. Esse é um desafio não apenas do Poder Público, mas de todos. É um momento difícil, que exige de cada pessoa muita responsabilidade. É um momento grave, mas não de pânico. Vamos fazer nossa parte e chamar toda a cidade para se engajar nessa luta”, disse o Gestor Municipal.

O decreto também informa que para enfrentamento da emergência de saúde pública poderão ser adotadas, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, entre outras, as seguintes medidas: determinação de realização compulsória de exames médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas, tratamentos médicos específicos, estudos ou investigação epidemiológica, requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.

De maneira geral, ficam suspensos pelo prazo de 30 dias a realização de eventos e atividades com a presença de público, ainda que previamente autorizadas, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, feiras, eventos científicos, comícios, passeatas, e afins, atividades de casas de shows, espaços culturais e afins.

Fica permitida a realização de eventos de até 100 pessoas, desde que o ambiente tenha capacidade para, ao menos, 300 pessoas, sendo possível manter a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo novo coronavírus, conforme orientação do Ministério da Saúde.

ANEXO

DECRETO Nº 7.184/2020 (18/03/2020)

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

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