PREFEITURA DE ECOPORANGA DIVULGA RESULTADOS DOS CONTRIBUINTES QUE SOLICITARAM A ISENÇÃO DO IPTU PARA O EXERCÍCIO DE 2019

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A Prefeitura de Ecoporanga, por meio da Secretaria Municipal de Finanças divulga o resultados dos contribuintes que solicitaram a isenção do IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) para o exercício de 2019. Conforme a Lei complementar nº 007/2017:

Art.157. São isentos de IPTU os proprietários de imóvel urbano que preencham, em conjunto, as seguintes condições:

  • Ser aposentado ou pensionista com renda familiar que não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos;
  • Ser proprietário de somente um imóvel;
  • Ser o imóvel exclusivamente residencial;
  • O contribuinte residir no imóvel em questão;
  • Inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel.

Art. 158. Aplica-se à isenção prevista no artigo 157:

  1. – A comprovação das condições, que formarão um processo administrativo, será analisada e verificada pela Secretaria Municipal de Assistência Social;
  2. – Os interessados em obter a isenção tratada no artigo 157 ficam obrigados a requerer junto ao Poder Público, por escrito, até o dia 30 de novembro do exercício anterior ao da cobrança do IPTU, ressalvado a aplicação desta data no ano de 2018;
  3. – O requerimento será dirigido à Secretaria Municipal de Finanças e instruído com a documentação necessária à comprovação do direito;

 O Executivo, no mês de setembro de cada ano, se obriga a divulgar, o teor da isenção, através dos meios de comunicação local.

ANEXO

RESULTADOS DOS CONTRIBUINTES QUE SOLICITARAM A ISENÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2019 (20/09/2019)

RETIFICAÇÃO (30/09/2019)

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

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