A Prefeitura de Ecoporanga, por meio da Secretaria Municipal de Finanças, lançou na manhã desta terça-feira, 02 de abril, a campanha “IPTU EM DIA DÁ PRÊMIOS” 2019.
A campanha tem por objetivo a promoção do incremento da arrecadação municipal, a educação e conscientização tributária, difundindo e ampliando o conceito de cidadania por meio da conscientização para a importância do pagamento do IPTU, além da concessão de prêmios através de sorteio.
A Campanha tem como fundamento legal, estrutura e funcionamento, a promoção de meios que gerem o incremento de arrecadação, em especial do IPTU, bem como a educação tributária social.
De acordo com o prefeito Elias Dal’Col, a gestão municipal trabalha para garantir que o contribuinte possa usufruir dos benefícios que o imposto gera para a cidade, assegurando o investimento correto do dinheiro arrecadado em ações que melhoram a qualidade de vida da população. “O IPTU é um imposto que gera receita para que a Prefeitura possa investir em saúde pública, educação, segurança, habitação e outros benefícios”, afirmou Elias.
DO REGULAMENTO DA CAMPANHA
Art. 4º O “MÓDULO ÚNICO” terá como participantes exclusivamente os proprietários, locatários ou possuidores de imóveis a qualquer título, inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura da Municipal de Ecoporanga/ES e que estiverem em dia com os pagamentos até o dia 20 de dezembro de 2019, com os impostos incidentes sobre seus imóveis e não tiverem pendências judiciais ou administravas relativas aos tributos dos exercícios anteriores.
§1º Os Contribuintes com débitos tributários parcelados, perante o fisco municipal, poderão participar dos sorteios desde que eventuais parcelas vencidas estejam quitadas, nas épocas a que se refere o caput deste artigo, inclusive com as parcelas do imposto do ano em curso.
§2º O possuidor do imóvel, que ainda não efetuou o devido cadastramento junto a Prefeitura, deverá apresentar cópia do Contrato de Compromisso de Compra e Venda, ou outro título hábil. Esse documento deverá primeiramente ser encaminhado para o Departamento de Cadastro Imobiliário para a devida regularização.
§3º Tratando-se de locatário, este somente poderá receber o prêmio, se provar estar compromissado com o pagamento do IPTU do imóvel locado, através de contrato devidamente assinado pelo locador e locatário com firma reconhecida em cartório, devendo ainda exibir o carnê do IPTU do exercício, com as parcelas pagas, e não existirem débitos de anos anteriores.
§4º Quando ficar comprovado que o proprietário ou o locatário foi responsável pelo pagamento parcial do Imposto, o prêmio será rateado proporcionalmente ao período de dias utilizados (tomando por base os 365 dias do ano ou o período de dias até a data da realização do sorteio), em que os mesmos efetuaram os pagamentos dos impostos.
§5º Nos casos de imóveis pertencentes a mais de um proprietário ou possuidores, o titular da posse, constante do Cadastro Imobiliário da Prefeitura, representará os demais para efeito do sorteio e entrega do prêmio, se contemplado.
§6º A divulgação do número de inscrição sorteada com o nome do contemplado, será feito no local do sorteio e posteriormente através de Edital, a ser publicado no site da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES.
§7º Não terá direito ao recebimento do prêmio, em hipótese alguma, o contribuinte que não atender o disposto no caput e no §1º deste artigo.
Art. 5º Os participantes do MÓDULO ÚNICO devem apresentar o carnê do IPTU ou o DAM (Documento de Arrecadação Municipal) pagos referente aos imóveis urbanos inscritos no Cadastro Imobiliário da Prefeitura Municipal.
Art. 6º A quantidade de cupons a serem entregues aos participantes desta Campanha, corresponderá a cada inscrição municipal imobiliária, variando de acordo com a possibilidade do pagamento parcelado ou à vista, referente ao exercício de 2019, e se existirem débitos de exercícios anteriores inscritos ou não em Dívida Ativa lançada para a mesma inscrição municipal, conforme critérios a seguir:
I – inscrição municipal SEM débitos de exercícios anteriores, com pagamento à vista, terá direito a 12 (doze) cupons para o sorteio;
II – inscrição municipal SEM débitos de exercícios anteriores, com pagamento parcelado, terá direito a 03 (três) cupons para o sorteio;
III – inscrição municipal COM débitos de exercícios anteriores, com pagamento à vista, terá direito a 04 (quatro) cupons para o sorteio;
IV – inscrição municipal COM débitos de exercícios anteriores, com pagamento parcelado, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio;
§1º Nas situações em que o contribuinte tenha parcelado os débitos referentes aos exercícios anteriores e esteja em dia com o seu pagamento, o mesmo será considerado, para efeitos deste regulamento, como “possuidor de débitos de exercícios anteriores”.
§2º O contribuinte que estiver na condição de “COM débitos de exercícios anteriores” e que durante a campanha optar pela quitação integral ou parcelada do(s) débito(s) com exercício(s) anterior(s) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) até o dia 20 de dezembro de 2019, inscrito ou não em Dívida Ativa, mesmo após o pagamento do exercício de 2019, passará para a Condição de “SEM débitos de exercícios anteriores” e que terá direito ao número de cupons nesta condição, conforme regra constante nos incisos I e II do artigo 6º deste Decreto.
§3º Fica ressalvado que o simples preenchimento do cupom não comprova a situação de adimplência do contribuinte.
§4º Ficam excetuados, os imóveis estabelecidos nos Incisos I, II e III do artigo 63 e no artigo 157 da Lei Complementar nº 007, de 22 de dezembro de 2017 e os imóveis beneficiados com a imunidade tributária, prevista na Constituição Federal.
§5º O contribuinte sorteado que possuir mais de um imóvel deverá estar em dia com o pagamento do IPTU de todos os seus imóveis.
§6º O participante deverá preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF e número de inscrição do imóvel. Nos casos em que o proprietário, possuidor ou locatário do imóvel for pessoa jurídica, o representante legal deverá preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados da pessoa jurídica, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa jurídica por cupom, quais sejam: razão social, endereço completo, telefone e CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
§7º Serão disponibilizados pelo Município de Ecoporanga/ES, para o MÓDULO ÚNICO, os seguintes prêmios:
1º prêmio: R$ 7.000,00 (Sete mil reais);
2º prêmio: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);
3º prêmio: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);
4º prêmio: R$ 3.000,00 (Três mil reais);
5º prêmio: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);
6º prêmio: R$ 1.000,00 (Mil reais).
Art. 7º Sobre os valores estabelecidos nas premiações do MÓDULO ÚNICO, incidirá desconto do IR nos termos da legislação em vigor.
Art. 8º Ficará a cargo do NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, realizar a emissão e distribuição dos cupons, sendo que o POSTO DE TROCA ficará sediado no próprio NAC, podendo ser realizada os procedimentos de conferência dos dados e entrega dos cupons de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 16h:00min.
Art. 9º O POSTO DE ENTREGA será fixado no NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, divididos em urna individualizada, podendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 16h:00min., e, ainda, nos respectivos Bancos: Banco do Brasil e BANESTES, divididos em urnas individualizadas, de acordo com o módulo, podendo ser entregues no horário comercial.
Art. 10. O início da presente CAMPANHA, quanto à possibilidade de troca e entrega dos cupons, ocorrerá 15 (quinze) dias após a publicação deste Decreto, e finalizará no dia 26 de dezembro de 2019.
Art. 11. O sorteio do MÓDULO ÚNICO ocorrerão no dia 26 de dezembro de 2019, nas dependências do Ginásio Poliesportivo “Pe. Giovanni Bartesaghi”, localizado na sede deste Município, a partir das 19h (dezenove horas), de forma imparcial e transparente.
§1º A Prefeitura Municipal de Ecoporanga poderá alterar o local de realização do sorteio, devendo em tempo hábil fazer um comunicado a população.
§2º A pessoa contemplada em um sorteio poderá ser novamente contemplada, desde que seja sorteada com um novo cupom. Em nenhuma hipótese, o cupom sorteado será reinserido na urna para novo sorteio.
§3º A inabilitação do cupom já sorteado, por rasura, falsificação, simulação, ou qualquer outra fraude, retira do sorteado o direito ao recebimento do prêmio. Caso a inabilitação do cupom sorteado por quaisquer motivos seja constatada imediatamente após o sorteio, outro sorteio para o mesmo prêmio será realizado imediatamente.
§4º O sorteio referido no caput deste artigo será fiscalizado por uma Comissão composta por, no mínimo, 03 (três) e máximo, 05 (cinco) membros, devendo fazer parte servidores ocupantes de cargos efetivos do Município de Ecoporanga e por um representante da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Ecoporanga.
Art. 12. Os prêmios do MÓDULO ÚNICO serão depositados na conta dos contemplados, mediante apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e dados bancários, tendo a Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES o prazo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento dos documentos para efetuar o referido depósito.
§1º O prêmio sorteado só será depositado na conta do contemplado, após a devida conferência do cupom e a confirmação do pagamento do tributo (IPTU) em cota única ou de uma ou mais parcelas, conforme disposto no art. 4º, §1º e art. 6º e seus parágrafos.
§2º Os contemplados com as premiações do MÓDULO ÚNICO constantes nesta Lei, deverão apresentar certidão de regularidade fiscal.
§3º Se o contemplado for pessoa falecida, o prêmio será entregue ao inventariante ou o principal herdeiro habilitado para receber, mediante apresentação da documentação pertinente.
§4º Se o contemplado for pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita mediante exibição do contrato social da mesma, da sua última alteração social e do documento de identidade da pessoa física responsável perante o CNPJ.
§5º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta dias) após o sorteio serão incorporados ao patrimônio municipal;
Art. 13. Ficam vedadas as participações do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores e os servidores da Secretaria Municipal de Finanças. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.
Art. 14. Fica autorizada a divulgação da campanha através dos meios de comunicação, impressos, cartazes, folhetos, outdoors, chamadas no rádio, redes sociais e na televisão.
Art. 15. Os casos omissos neste decreto, serão resolvidos pelo Secretário Municipal de Finanças, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, cabendo recurso ao Prefeito Municipal no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de ciência da decisão impugnada.
Art. 16. As despesas decorrentes da aplicação desta Decreto correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.
Art. 17. Os participantes que aderirem a Campanha estarão automaticamente cedendo os direitos de uso de imagem e voz ao Município de Ecoporanga/ES, para divulgação institucional da Campanha.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME