Prefeitura de Ecoporanga lança a III Campanha “Sua Nota Vale Prêmios” e vai sortear mais de 20 mil reais em dinheiro

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A falta de costume deixou o consumidor sem o hábito de pedir a nota fiscal para prestadores de serviço. Mas a partir de agora, este comportamento pode mudar. Para isso, a Prefeitura de Ecoporanga lançou a III Campanha “Sua Nota Vale Prêmios”, que regulamenta o sorteio de prêmios a pessoas que solicitarem a Nota Fiscal dos prestadores de serviços estabelecidos em Ecoporanga.

Tendo em vista a necessidade de promover o incremento da arrecadação do ICMS e do IPM e com o objetivo de educar e conscientizar a população sobre a importância do tributo e sua função social, promovendo o cumprimento voluntário das obrigações tributárias, combater a sonegação, a evasão fiscal e desenvolver na população o hábito de exigir notas fiscais ou cupons fiscais, foi aprovado a Lei n° 1.916/2019, que autoriza o Poder Executivo a realizar campanha promocional para incentivo fiscal, no âmbito da Educação Tributária desenvolvida pela Secretaria Municipal de Finanças contemplando os participantes com concessão de prêmios.

A campanha é válida desde o dia 23 de março de 2019, e será desenvolvida em três módulos, através de suas próprias características, fundamentos, estrutura e funcionamento, sendo o 1º módulo exclusivo para produtores rurais, o 2º módulo para todos os consumidores de Ecoporanga e o 3º módulo exclusivo para as escolas participantes do Projeto de Educação Tributária.

A emissão e distribuição dos cupons ficarão a cargo do NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Prefeitura de Ecoporanga. Os cupons serão depositados em urnas individualizadas de acordo com as categorias mencionadas, as quais estarão localizadas no NAC de segunda-feira a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 16h:00min, e ainda, nos respectivos bancos: Banco do Brasil e BANESTES, divididos em urnas individualizadas, de acordo com cada módulo, podendo ser entregues no horário comercial.

Os sorteios dos módulos PRODUTORES RURAIS, CONSUMIDORES e UNIDADES ESCOLARES ocorrerão no dia 26 de dezembro de 2019, nas dependências do Ginásio Poliesportivo “Padre Giovane Bartesaghi”, localizado na sede deste Município, a partir das 19h:00min, de forma imparcial e transparente.

REGULAMENTO

PRIMEIRO MÓDULO – PRODUTORES RURAIS

Art. 4º O “PRIMEIRO MÓDULO” terá como participantes todos os produtores rurais que possuam Inscrição Estadual de Produtor Rural devidamente Ativa, junto ao Governo do Estado do Espírito Santo (SEFAZ – Secretaria de Estado da Fazenda).

§1º Os participantes do primeiro módulo devem apresentar Notas Fiscais de produtor rural ou Notas Fiscais de entrada de produtos agrícolas vendidos e bloco de produtor rural pertinente ao Município de Ecoporanga/ES.

§2º A cada R$ 2.000,00 (dois mil reais) de produtos de vendas agrícolas e leite guiado por produtores rurais do Município de Ecoporanga, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

§3º Só serão consideradas válidas, as notas fiscais de produtor rural que contiver nome do emitente e destinatário, o número da nota e da via, data de emissão (dia/mês/ano), e, ainda, a discriminação do produto comercializado e seu valor total.

§4º O participante deverá ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF, data de nascimento e número de inscrição de produtor rural.

§5º Serão disponibilizados pelo Município de Ecoporanga/ES, para o PRIMEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:

1º prêmio: R$ 4.000,00 (Quatro mil reais);

2º prêmio: R$ 3.000,00 (Três mil reais);

3º prêmio: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

4º prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais).

SEGUNDO MÓDULO – CONSUMIDORES

Art. 5º O “SEGUNDO MÓDULO” terá como participantes os consumidores que efetuarem compras no comércio do Município de Ecoporanga/ES.

§1º Os participantes do segundo módulo devem apresentar Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos pelo comércio ou prestadores de serviços do Município de Ecoporanga/ES.

§2º A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados e emitidos pelo comércio local do Município de Ecoporanga, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

§3º Só serão consideradas válidas, as notas fiscais ou cupons fiscais oriundas do comércio e prestadores de serviços do Município de Ecoporanga/ES.

§4º Ficam excetuadas, as notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

§5º O participante deverá idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados pessoais, sendo permitidos apenas os dados de uma pessoa por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone, RG/CPF e data de nascimento.

§6º Serão disponibilizados pelo Município de Ecoporanga/ES, para o SEGUNDO MÓDULO, os seguintes prêmios:

1º prêmio: R$ 5.000,00 (Cinco mil reais);

2º prêmio: R$ 3.000,00 (Três mil reais);

3º prêmio: R$ 2.000,00 (Dois mil reais);

4º prêmio: R$ 1.000,00 (mil reais).

TERCEIRO MÓDULO – UNIDADES ESCOLARES

Art. 6º O “TERCEIRO MÓDULO” terá como participantes as Escolas Municipais e Estaduais participantes do Projeto de Educação Tributária, localizados no Município de Ecoporanga/ES.

§1º Os participantes do terceiro módulo devem apresentar Notas Fiscais ou Cupons Fiscais emitidos por estabelecimentos comerciais sediados no Município de Ecoporanga/ES.

§2º A cada R$ 50,00 (cinquenta reais) em Notas Fiscais ou Cupons Fiscais apresentados e emitidos pelo comércio local do Município de Ecoporanga/ES, podendo ser por somatória, terá direito a 01 (um) cupom para o sorteio.

§3º Só serão consideradas válidas, as notas fiscais ou cupons fiscais oriundas do comércio e prestadores de serviços do Município de Ecoporanga/ES.

§4º Ficam excetuadas, as notas fiscais de pessoa jurídica para pessoa jurídica.

§5º O representante da escola participante deverá preencher o cupom com escrita de próprio punho, de forma clara e legível e corretamente com dados da escola, sendo permitidos apenas os dados de uma escola por cupom, quais sejam: nome completo, endereço completo, telefone e CNPJ. Em relação as escolas localizadas no interior do Município, poderá constar no cupom o CNPJ da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

§6º Serão disponibilizados pelo Município de Ecoporanga/ES, para o TERCEIRO MÓDULO, os seguintes prêmios:

1º prêmio: 01 (um) computador de mesa, completo, com CPU, monitor, estabilizador e impressora;

2º prêmio: 01 (um) data show;

3º prêmio: 01 (um) aparelho de televisão, LED, de 42” (quarenta e duas polegadas);

4º prêmio: 01 (um) aparelho de ar condicionado, capacidade de 12.000 BTU/h.

Art. 7º Sobre os valores estabelecidos nas premiações dos módulos PRODUTORES RURAIS E CONSUMIDORES, incidirá desconto do IR nos termos da legislação em vigor.

Art. 8º Ficará a cargo do NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, realizar a emissão e distribuição dos cupons, sendo que o POSTO DE TROCA ficará sediado no próprio NAC, podendo ser realizada a troca das notas em cupons de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 16h:00min.

Art. 9º O POSTO DE ENTREGA será fixado no NAC – Núcleo de Atendimento ao Consumidor da Prefeitura Municipal de Ecoporanga, divididos em urna individualizada, podendo ser entregues de segunda a sexta-feira, no horário das 08h:00min às 16h:00min., e, ainda, nos respectivos Bancos: Banco do Brasil e BANESTES, divididos em urnas individualizadas, de acordo com cada módulo, podendo ser entregues no horário comercial.

Art. 10. O início da presente CAMPANHA, quanto à possibilidade de troca e entrega dos cupons, ocorrerá 15 (quinze) dias após a publicação desta Lei, e finalizará no dia 26 de dezembro de 2019.

Art. 11. O sorteio dos módulos PRODUTORES RURAIS, CONSUMIDORES E ESCOLAS ocorrerão no dia 26 de dezembro de 2019, nas dependências do Ginásio Poliesportivo “Pe. Giovanni Bartesaghi”, localizado na sede deste Município, a partir das 19h (dezenove horas), de forma imparcial e transparente.

§1º A Prefeitura Municipal de Ecoporanga poderá alterar o local de realização do sorteio, devendo em tempo hábil fazer um comunicado a população.

§2º O sorteio referido no caput deste artigo será fiscalizado por uma Comissão composta por, no mínimo, 03 (três) e máximo, 05 (cinco) membros, devendo fazer parte servidores ocupantes de cargos efetivos do Município de Ecoporanga e por um representante da CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas de Ecoporanga.

Art. 12. Os prêmios dos módulos PRODUTORES RURAIS E CONSUMIDORES serão depositados na conta dos contemplados, no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o sorteio, mediante apresentação de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e dados bancários. Os prêmios do módulo UNIDADES ESCOLARES ficarão expostos no dia do sorteio, e serão entregues aos contemplados se estiverem presentes, entretanto, aqueles que não estiverem, os prêmios serão entregues no prazo de 20 (vinte) dias corridos após o sorteio, mediante apresentação de cópia do Decreto de nomeação do(a) Diretor(a), do(a) Coordenador(a) Pré-Escolar ou do Secretário(a) Municipal de Educação e Cultura. O setor responsável será o NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte, da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES.

§1º Os contemplados com as premiações dos módulos PRODUTORES RURAIS e CONSUMIDORES constantes nesta Lei, deverão apresentar certidão de regularidade fiscal.

§2º Os prêmios não reclamados em até 60 (sessenta dias) após o sorteio serão incorporados ao patrimônio municipal;

Art. 13. Ficam vedadas as participações dos servidores da Secretaria Municipal de Finanças, NAC – Núcleo de Atendimento ao Contribuinte e representantes legais do comércio local, com cupom do próprio estabelecimento, bem como os seus respectivos funcionários.

Art. 14. Fica autorizada a divulgação da campanha através dos meios de comunicação, impressos, cartazes, folhetos, outdoors, chamadas no rádio, redes sociais e na televisão.

Art. 15. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, podendo ser suplementadas, caso necessário.

Art. 16. Os participantes que aderirem a Campanha estarão automaticamente cedendo os direitos de uso de imagem e voz ao Município de Ecoporanga/ES, para divulgação institucional da Campanha.

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