A Prefeitura de Ecoporanga divulga o Decreto nº 6.724, de 16 de janeiro de 2019, que dispões sobre a obrigatoriedade de recadastramento de aposentados e pensionistas, da Administração Direta Municipal, que percebam pensões ou proventos, da Fazenda Pública Municipal.
O recadastramento é de caráter obrigatório e pessoal, será realizado por meio de formulário, em anexo, devendo os aposentados e pensionistas se apresentarem no período de 17 a 31 de janeiro de 2019, no Setor de Recursos Humanos, na sede da Prefeitura Municipal, munidos de documento de identificação válido em todo território Nacional.
Segundo o Decreto, o aposentado ou pensionista que não efetuar o recadastramento até 31 de janeiro de 2019 terá seus proventos ou pensão suspensos a partir do mês imediatamente posterior à conclusão do recadastramento, ficando seu restabelecimento condicionado ao comparecimento pessoal ao Setor para regularização.
Mais informações no Setor de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal, ou pelo telefone 27 3755-1318.