PREFEITURA DECRETA MUDANÇA NO HORÁRIO DE EXPEDIENTE DOS ÓRGÃOS MUNICIPAIS

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Prefeito decreta medidas para reduzir gastos da Administração Crise econômica e queda de receitas motivaram adoção de medidas para reduzir despesas A Administração Municipal de Ecoporanga, através do Prefeito Pedro Costa Filho, publicou na última semana o Decreto Municipal 5.780/2016 determinando a contenção de despesas e redução de gastos no âmbito da Administração Municipal. A medida visa manter as contas públicas em dia diante da Crise dos Municípios que permeia sobre todos os municípios brasileiros influenciados principalmente pelo baixo valor dos repasses do Governo Federal através do FPM (Fundo de Participação dos Municipios). A Situação do Município de Ecoporanga é ainda mais agravante devido a grande demanda de serviços públicos e sociais decorrentes da grande demanda da população. O decreto prevê um enxugamento, até dezembro deste ano, priorizando a economia com o custo da máquina pública. Uma das medidas adotadas é a mudança do horário de expediente da prefeitura. A partir desta segunda feira (11/07/2016) a prefeitura de Ecoporanga-ES passará a fazer o atendimento administrativo no turno da manhã nos dias de segunda, terça quarta e sexta -feira – das 7:00h às 13:00h e nas quintas-feira no turno da tarde no horario de 12:00 às 18:00. A medida, que não afeta os serviços essenciais, visa entre outras ações reduzir custos de energia e insumos. Outras medidas para diminuir as despesas entre elas são: *Redução da realização de horas extras *Suspensão de novos contratos de prestação de serviços e compras em geral. *Suspensão das diárias e passagens para realização de cursos, treinamentos e seminários. Os serviços essencias prestados pela Secretaria de Saude (SMS), Secretaria de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU), Secretaria de Educação (SEMEC), Secretaria de Assistencia Social (SMAS), que em geral se estendem além das seis horas diárias, não serão alterados. O atendimento ao público nas sedes administrativas, contudo, fica restrito ao novo horário. Sobre os prazos de vigência das alterações, o prefeito condicionou à estabilidade econômica. “As ações que envolvem alguns benefícios dos servidores são provisórias. Quando a situação fiscal apresentar melhorias estas medidas serão suspensas”, disse. Com o intuito de manter os serviços essenciais em funcionamento e evitar um endividamento maior e ainda respeitando a lei de Responsabilidade Fiscal, o Prefeito torna público o Decreto Municipal conforme segue: DECRETO nº 5.780, de 06 de julho de 2016. “ESTABELECE DIRETRIZES E PROVIDÊNCIAS PARA CONTENÇÃO DE GASTOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL NO EXERCÍCIO DE 2016.” O Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei. RESOLVE: CONSIDERANDO o contingenciamento no orçamento da União efetuado pelo Governo Federal, tendo em vista a necessidade de redução de despesa para o equilíbrio das contas públicas; CONSIDERANDO que a arrecadação de impostos se encontra estagnada quando comparada com o mesmo período do ano anterior; CONSIDERANDO o resultado negativo da crise econômica incidente sobre a receita do Município; CONSIDERANDO a queda de receita do Município decorrente da redução dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, ICMS e outros; CONSIDERANDO o mau desempenho econômico do país, onde as receitas não estão acompanhando o crescimento das despesas, atingindo os municipios de forma direta; CONSIDERANDO a limitação dos recursos financeiros fazendo com que os municípios amarguem uma de suas piores crises financeiras, agravando o cumprimento de percentuais impostos por Lei, como por exemplo, o limite prudencial com gastos de pessoal; CONSIDERANDO as dificuldades para execução orçamentária, apresentada em procedimentos administrativos, que objetivaram a aquisição ou contratação de serviços essenciais; CONSIDERANDO que algumas aquisições e/ou contratações já deixaram de se realizar dado às dificuldades orçamentárias e financeiras; CONSIDERANDO que é necessário a contenção de gastos e ao mesmo tempo em que se cumpra os limites estabelecidos por Lei, como a aplicação do percentual mínimo, por exemplo, em saúde e educação; CONSIDERANDO que freqüentemente nos deparamos com informações e/ou solicitações por parte do setor de contabilidade acerca de insuficiência de saldo em diversas fichas para aquisições ou contratações a que se pretende; CONSIDERANDO a obrigação contínua de planejar, acompanhar e avaliar as ações do poder Executivo no tocante à gestão orçamentária, financeira e administrativa, em atenção especial aos dispositivos da Lei Complementar Federal 101, de 04 de maio de 2000; CONSIDERANDO as perdas de arrecadação no ano de 2016 e o aumento das despesas de pessoal, água, luz, telefone, combustíveis, manutenção de veículos, dentre outras, e que em consequência da queda na arrecadação, há o aumento no índice de gasto com pessoal na Receita Corrente Líquida. CONSIDERANDO a necessidade de adotar medidas de contenção de gastos especialmente frente ao impacto da redução dos repasses estaduais e federais e ainda a deterioração do cenário econômico nacional. DECRETA: Art. 1º Ficam estabelecidas as seguintes medidas administrativas e restrições orçamentárias, como meta de redução de gastos para controle das despesas públicas. CAPÍTULO I DAS REDUÇÕES GERAIS Art. 2º. Todas as despesas de custeio só podem ser promovidas existindo margem de fluxo de caixa e com autorização expressa da Secretaria Municipal de Finanças, Tesouraria, Contabilidade, Planejamento e Controladoria Geral do Município. Art. 3º. Os secretários municipais não poderão promover despesas sem uma ampla discussão com a Secretaria Municipal de Finanças, Tesouraria, Controladoria Geral do Município, Planejamento e Contabilidade, visando a real necessidade do gasto e a estrutura do fluxo financeiro na absorção do compromisso financeiro e orçamentário. CAPÍTULO II DAS REDUÇÕES ESPECÍFICAS Art. 4º . Ficam ainda estabelecidas as seguintes medidas administrativas e de restrições orçamentárias para o efetivo controle da despesa pública:

I – Suspensão em caráter temporário de criação e concessão de novas funções gratificadas e outras gratificações legais;

II – Suspensão de concessão de férias prêmio, quando estas implicarem em nomeações ou contratações emergenciais para substituição do servidor afastado;

III – Suspensão de nomeação de servidores efetivos e em comissão, contratações ou renovações de contratos temporários, convocações para regime especial, ressalvadas as situações de realocação de pessoal e de necessidade excepcional prévia e devidamente justificada;

IV – Cessão de novos servidores, com ônus para o Município, para órgãos federais, estaduais ou municipais;

V – Suspensão de concessão de hora extra e de diárias, salvo expressamente autorizadas pelo Prefeito Municipal;

VI – Suspensão de participação dos servidores públicos municipais em treinamentos, seminários e cursos de qualificação, bem como encontros regionais, estaduais e nacionais de quaisquer áreas, salvo casos excepcionais com autorização expressa do Prefeito Municipal;

VII – Suspenão de concessão de novos auxílios, ajuda de custo e qualquer outro tipo de subvenções sociais;

VIII – Vedação de uso da frota de veículos municipais, máquinas e equipamentos nos finais de semana e dias considerados feriados nacionais ou municipal, bem como a sua utilização após o horário definido no art. 6º deste Decreto, ressalvados os casos emergenciais e aqueles expressamente autorizados pelo Prefeito Municipal;

IX – Fica vedada a cessão ou locação de serviços de transporte para realização de viagens de qualquer natureza, em atividades da municipalidade ou de instituições não governamentais, ressalvados os casos determinados ou autorizados por Lei ou avençados em Convênio, excetuando apenas os casos expressamente autorizados pelo Chefe do Poder Executivo.

X – Suspensão, de todo e qualquer evento que importe em realização de qualquer tipo de despesa para o erário municipal, excetuando-se apenas as atividades festivas estabelecidas por lei e previstas no calendário oficial do Município, sendo este último, somente se o Município receber patrocínio, que deverá ser realizado com redução de custos;

XI – Suspensão de auxílio para realização de eventos promovidos por quaisquer instituições, salvo os já previstos em data anterior ao presente decreto;

XII – Efetivo controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de informática;

XIII – Redução do fornecimento de gêneros alimentícios (café, chá, açúcar, etc.) e material de limpeza em todas as unidades administrativas;

XIV – Redução de 50% com manutenção de automóveis, ônibus, caminhões, máquinas e equipamentos, sendo que a aquisição de materiais ou serviços destinados a este fim deverá ser previamente autorizado;

XV – Redução de no mínimo 30% com ligações telefônicas, água e energia: a) As ligações telefônicas interurbanas de telefones fixos somente serão realizadas após a autorização do Secretário ou chefe do setor, para isso devendo ser registrado o controle das ligações, a ser implantado nas Secretarias além da análise para substituição dos telefones fixos por celulares; b) Para a redução da energia elétrica os aparelhos de ar-condicionado somente deverão ser ligados a partir das 10 horas da manhã, salvo os locais que não tem circulação de ar, devendo tais medidas serem fiscalizadas pelos chefes imediatos; c) Para a redução da água todas as repartições públicas deverão adotar medidas sustentáveis para a diminuição do consumo.

XVI – Redução de no mínimo 30% dos deslocamentos de veículos oficiais, exceto os que tenham autorização prévia do Prefeito Municipal, e do serviço de urgência e emergência da Secretaria Municipal de Saúde;

XVII – Redução de no mínimo 30% com combustível em veículos e máquinas da frota municipal, devendo ser previamente autorizado pelo secretário, exceto ambulâncias e ônibus escolares.

XVIII – Suspensão/revisão de extensão de carga horária para os servidores municipais, exceto os casos devidamente justificados e autorizados;

XIX – Concessão de doações (cestas básicas, medicamentos, material de construção, etc.) somente mediante estudo de caso realizado pelos servidores competentes;

XX – Realização de medidas possiveis na alteração do cardápio da merenda escolar, sem que se perca as propriedades nutritivas; Art. 5º – Fica suspensa a realização de novas contratações e despesas relacionadas:

I – locação de imóveis;

II – aquisição de imóveis;

III – reforma de bens imóveis;

IV – aquisição de veículos;

V – locação de veículos leves;

VI – aquisição de máquinas e equipamentos, salvo por recursos de convênio;

VII – aditivos de acréscimo e reequilibrio fincanceiro de valor em contratos firmados, salvo por imposição legal;

VIII – contratação de serviços técnicos profissionais de pessoas físicas ou jurídicas;

XI – concessão de licença para tratar de interesses particulares, quando implicar em nomeação ou contratação emergencial para substituição do servidor afastado;

X – renovar e/ou realizar novas assinaturas de jornais, revistas e periódicos; Parágrafo único. As situações descritas acima poderão ser autorizadas desde que devidamente justificadas; Art. 6º – Como medida de economia, o horário de funcionamento será compreendido da seguinte forma: § 1º – Da Secretaria Municiopal de Obras e Serviços Urbanos I – O horário de atendimento compreender-se-a, de Seguda a Quinta Feira, no horário de 07h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min; § 2º – Da Secretaria Municiopal de Agricultura I – O horário de atendimento compreender-se-a, de Seguda a Quinta Feira, no horário de 07h:00min às 11h:00min e de 13h:00min às 17h:00min os serviços relacionados ao produtor concernete a máquinas e equipamentos e, de Seguda a Sexta Feira, das 07h:00min às 13h:00min os serviços de escritório; § 3º – Das Secretarias de Administração, Finanças, Planejamento, Assistência Social, Meio Ambiente, Controladoria e Gabinete I – O horário de atendimento compreender-se-a da seguinte forma: a) Segunda, Terça, Quarta e Sextas feiras, no horário de 07h:00min às 13h:00min; b) Quinta Feira, no horário de 12h:00min às 18h:00min; Exceto a Secretaria Municipal de Assistencia social. § 4º – Das Secretarias Municipais de Educação e Saúde I – Ficam desde já autorizadas a efetuar horario reduzido, devendo tomar as medidas necessárias e, após sua definição, dar amplo conhecimento a sociedade em geral, dado a essência dos serviços prestados por estas; Art. 7º Havendo a necessidade, outras medidas poderão ser tomadas visando o equilíbrio econômico-financeiro do Município, inclusive a rescisão de contratos já firmados, devendo desde já todos os secretarios reverem a real necessidade dos constratos originados a seu pedido. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11 Art. 8º – Fica expressamente determinado aos Secretários Municipais a estrita observação e cumprimento das disposições contidas no presente Decreto, ficando a seu cargo a adoção de medidas necessárias à sua implementação. Art. 9º – As Secretarias Municipal de Finanças, Tesouraria, Controladoria Geral, Planejamento e Contabilidade ficarão responsáveis pelo acompanhamento e verificação quanto à observância e cumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto. Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Ecoporanga, Estado do Espírito Santo, aos 06 (seis) de julho (07) do ano de dois mil e dezesseis (2016). PEDRO COSTA FILHO Prefeito Municipal.

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