A Comissão Eleitoral Integrada, considerando que o processo eleitoral está organizado mediante Resolução do CMDCA nº 003/2015, sob fiscalização do Ministério Público do Espírito Santo, nos termos do art. 139, da Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, com redação alterada pela lei nº 12.696/2012, e na forma estabelecida na Lei Municipal nº 1.381/2008, comunica que, não havendo manifestação de recurso pelo candidato com a inscrição indeferida junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, segui a relação oficial dos candidatos inscritos no Processo Unificado de Conselheiros Tutelares.
Relação oficial dos candidatos.