PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ECOPORANGA- ES APRESENTAÇÃO Não existem dúvidas sobre a importância do planejamento como prática norteadora da administração pública. Os planos, programas e projetos permitem cumprir, com a maior eficiência possível e otimização dos recursos disponíveis, as atribuições e competências do poder público. A Elaboração do Plano Municipal de Educação – PME tem como seus princípios legais a Constituição Federal em seu Art. 214, e as seguintes leis: LDB Lei nº. 9.394/96, Art. 11, inciso I, PNE Lei nº 13.005/14, e a Lei Orgânica do Município de Ecoporanga, em seu Art. 130. A construção do PME para a cidade de Ecoporanga significa um grande avanço, por se tratar de uma Política de Estado e não somente uma Política de Governo. A sua aprovação pelo poder legislativo, sancionada pelo chefe do executivo, transforma-o em lei municipal e confere-lhe o poder de ultrapassar diferentes gestões. Nesse prisma, o PME promove a superação de uma prática tão comum na educação brasileira: a descontinuidade que acontece em cada governo; recomeçar a história da educação, desconsiderando as boas políticas educacionais anteriores por não serem de sua iniciativa. Com um Plano Municipal de Educação com força de lei, respeitado por todos os dirigentes municipais, resgata-se o sentido da continuidade das políticas públicas. A elaboração do PME constitui-se como o momento de um planejamento conjunto do Governo com a Sociedade Civil que, com base científica e com a disponibilização dos recursos que se fizerem necessários, deve ter como intuito responder às necessidades sociais, no que tange a educação do município de Ecoporanga. O que garantirá a efetivação das diretrizes e metas estabelecidas no PME, será a participação, o acompanhamento e a avaliação da sociedade civil, representada pelo Conselho Municipal de Educação, Câmara Municipal, trabalhadores da educação, pais/responsáveis de alunos, e todos os cidadãos que, de alguma forma, estejam envolvidos no processo educacional dessa cidade. O desafio para o município de Ecoporanga é elaborar um plano que tenha consonância com o Plano Nacional de Educação e, ao mesmo tempo, garanta sua identidade e autonomia. Esse Plano foi pensado a partir dos seguintes eixos: I. Educação Infantil; II. Ensino Fundamental; III. Ensino médio; IV. Educação Inclusiva; V. Educação Integral; VI. Desigualdade e valorização da diversidade; VII. Educação no campo; VIII. Educação Jovens e Adultos; IX. Qualidade da Educação: Democratização e Aprendizagem; X. Valorização dos profissionais da Educação: XI. Gestão Democrática; XII. Financiamento da Educação: Transparência e Controle Social. O QUE É O PME O Plano Municipal de Educação é um documento que estabelece diretrizes, metas e prioridades para a educação municipal e tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino oferecido pelo município de Ecoporanga. Quando aprovado pela Câmara Municipal torna-se uma lei que dará condições de continuidade nas políticas educacionais municipais. Como instrumento de operação do Sistema Municipal de Ensino, o PME estabelece as políticas, diretrizes e define os objetivos e metas educacionais do município para um período decenal. A elaboração do plano, por meio da participação conjunta entre o Governo e a Sociedade Civil organizada, deve constituir-se em processo de formação, de aprendizagem sobre a realidade educacional do município, da concepção de educação inspiradora da ação, dos objetivos da ação e da própria razão de ser e de agir de cada participante. O Plano Municipal de Educação será encaminhado à Secretaria Municipal de Educação que, juntamente com a Procuradoria Geral do nosso Município, o tornará projeto de minuta de lei que será encaminhado à Câmara Municipal para aprovação e publicação. Comissão de Elaboração do Documento-Base Municipal de Educação: Este é o momento: que tipo de educação nós queremos?