A Comissão Eleitoral Integrada, considerando que o processo eleitoral está organizado mediante Resolução do CMDCA nº 003/2015, sob fiscalização do Ministério Público do Espírito Santo, nos termos do art. 139, da Lei Federal nº 8.069/1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, com redação alterada pela lei nº 12.696/2012, e na forma estabelecida na Lei Municipal nº 1.381/2008, comunica que, não havendo manifestação de recurso pelo candidato com a inscrição indeferida, segui a relação dos candidatos inscritos no Processo Unificado de Conselheiros Tutelares, valendo ressaltar as observações abaixo.
Relação parcial dos candidatos inscritos.