CPF DA CRIANÇA PASSA A SER OBRIGATÓRIO PARA MATRÍCULAS NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL

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A Prefeitura de Ecoporanga, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passou a estabelecer, através da Portaria nº 08/2020, a obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do estudante, junto com o CPF de seu responsável, no formulário de inscrição da Chamada Pública Escolar.

Os profissionais envolvidos com a Chamada e com as atividades administrativas das escolas vão orientar os pais e alunos, se necessário, quanto à sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, bem como o registro do documento no momento de inscrição da Chamada Pública Escolar.

A Secretaria de Educação de Ecoporanga faz esse alerta, da necessidade do CPF do aluno para que, caso o estudante ainda não o tenha, já o providencie antes de iniciar o período da Chamada Pública Escolar. O cronograma com as datas de rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado posteriormente pela Secretaria.

Onde emitir o CPF?

O CPF pode ser emitido nas agências dos Correios; pela Internet no site da Receita Federal (CLIQUE AQUI).

Quais documentos são necessários para solicitar o CPF?

– Título Eleitoral (para maiores de idade);

– Documento de Identidade (para maiores de idade);

– Certidão de Nascimento (para menores de idade);

– Comprovante de residência.

 

PORTARIA-N-08-DE-05-10-2020-Obrigatoriedade-de-CPF

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

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