A Prefeitura de Ecoporanga, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura passou a estabelecer, através da Portaria nº 08/2020, a obrigatoriedade de registro do número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do estudante, junto com o CPF de seu responsável, no formulário de inscrição da Chamada Pública Escolar.
Os profissionais envolvidos com a Chamada e com as atividades administrativas das escolas vão orientar os pais e alunos, se necessário, quanto à sua inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Física, bem como o registro do documento no momento de inscrição da Chamada Pública Escolar.
A Secretaria de Educação de Ecoporanga faz esse alerta, da necessidade do CPF do aluno para que, caso o estudante ainda não o tenha, já o providencie antes de iniciar o período da Chamada Pública Escolar. O cronograma com as datas de rematrícula e transferência interna, pré-matrícula e matrícula será divulgado posteriormente pela Secretaria.
Onde emitir o CPF?
O CPF pode ser emitido nas agências dos Correios; pela Internet no site da Receita Federal (CLIQUE AQUI).
Quais documentos são necessários para solicitar o CPF?
– Título Eleitoral (para maiores de idade);
– Documento de Identidade (para maiores de idade);
– Certidão de Nascimento (para menores de idade);
– Comprovante de residência.
PORTARIA-N-08-DE-05-10-2020-Obrigatoriedade-de-CPF
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME