Os contribuintes que desejarem requerer isenção de IPTU deverão formalizar via protocolo da Prefeitura de Ecoporanga até o dia 29 de novembro de 2020, em conformidade com o disposto nos artigos 157 e 158 da Lei Complementar nº 007/2017, senão vejamos:
Art.157. São isentos de IPTU os proprietários de imóvel urbano que preencham, em conjunto, as seguintes condições:
- – ser aposentado ou pensionista com renda familiar que não ultrapasse o valor de 02 (dois) salários mínimos;
- – ser proprietário de somente um imóvel;
- – ser o imóvel exclusivamente residencial;
- – o contribuinte residir no imóvel em questão;
- – inexistir qualquer tipo de débito referente ao imóvel.
PROTOCOLO GERAL DA PREFEITURA, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DOS SEGUINTES DOCUMENTOS:
a) Requerimento padronizado, disponível no site da Prefeitura;
b) Cópia da Carteira de Identidade, do CPF e do Comprovante de residência;
c) Comprovante de rendimentos, da aposentadoria ou pensão, que contenha o nome do beneficiário e o número do benefício;
d) Cópia do documento de Compra e Venda do imóvel (Recibo, Contrato particular, escritura Pública e Outros).
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME