Vocês sabiam? Em 2016 toda criança a partir de 04 (quatro) anos de idade tem que estar matriculada e frequentando a escola. A matrícula é obrigatória e o descumprimento dever inerente ao poder familiar e estará sujeito a multa de 03 (três) a 20 (vinte) salários. Os Pais/Responsáveis ainda poderá responder por crime de abandono intelectual, ao não garantir, sem justa causa, a escolarização de seu filho. Pois, a Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica que abrange a creche para crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade, e a pré-escola para as crianças de 04 (quatro) e 05 (cinco) anos de idade. Se a criança completar 04 (quatro) anos até o dia 31 de março, tem obrigação de matricular e garantir sua frequência na pré-escola. Senhores Pais/Responsáveis, exerça seu direito! E cumpra seu dever! Atenciosamente.