Os carnês do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 2018 estão sendo distribuídos na cidade e nos distritos. O pagamento do tributo pode ser feito de duas formas: em cota única, com desconto de 10% sobre o valor do IPTU, ou pagamento parcelado em três vezes, sem desconto. A primeira parcela do IPTU 2018 em cota única ou parcelada vence no dia 31 de agosto. A segunda parcela em 28 de setembro e a terceira parcela em 26 de outubro de 2018.
Conforme o Secretário Municipal de Finanças, Edion dos Santos Almeida, este ano foram lançados 6.913 carnês, embutidas no carnê de IPTU, está à coleta de lixo, com a entrada em vigor do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 007/2017, onde houve o disciplinamento referente a cobrança da taxa de remoção de lixo (Coleta de Lixo), especificamente do artigo 255 ao artigo 257 da Lei Complementar nº 007/2017. Ademais, informamos desde já que não está incluso nesta taxa os serviços de limpeza pública (varrição e outros), senão vejamos:
DA TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO
Art. 255. Esta taxa tem como fato gerador a utilização, efetiva ou potencial, do serviço de coleta e remoção periódica de lixo gerado em imóveis.
Parágrafo Único. Não se entende por serviço de coleta de lixo, a remoção de detritos industriais, entulhos e galhadas, à qual é sujeita a tributação especial.
Art. 256. A base de cálculo é o custo dos serviços utilizados pelo contribuinte, ou postos à sua disposição, e dimensionados segundo a fonte geradora do lixo e na forma da Tabela anexa.
Parágrafo Único. Os apartamentos ou unidades autônomas de prédios em condomínios serão considerados isoladamente para efeito de incidência e cálculo da taxa. Serão, todavia, acrescidas à área da unidade autônoma as áreas comuns.
Art. 257. A taxa será lançada anualmente, em conjunto com IPTU e se sujeitará às mesmas normas estabelecidas para a arrecadação de Impostos Prediais e Territorial Urbano, previsto no Título II, do Livro Segundo, desta Lei.
Parágrafo Único. Contribuinte da taxa de remoção de lixo é o proprietário ou possuidor do imóvel.
TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO Valor em VRTE
Construções Residenciais
Até 100,00m² – 12,0000
De 100,01m² a 200,00m² – 18,0000
Acima de 200,00m² – 24,0000
Construções Comerciais/Serviços e Industriais
Até 100,00m² – 18,0000
De 100,01m² a 200,00m² – 24,0000
Acima de 200,00m² – 30,0000
O Secretário de Finanças informa que o valor do VTRE – Valor de Referência do Tesouro Estadual é de 3,2726, definido pelo Governo do Estado do Espírito Santo em 2018, referência também adotada pelo Município de Ecoporanga/ES através do Código Tributário Municipal – Lei Complementar nº 007/17. Portanto, para explicar o cálculo pegando como referência da tabela acima, Construções Residenciais Até 100,00m² – 12,0000 VRTE, ficar assim, 12,0000 x 3,2726 = R$ 39,27 (trinta e nove reais e vinte e sete centavos), lembrando que este é um valor pago por ano, portanto, se dividirmos este valor por 12 (doze) meses, o contribuinte está pagando em média o valor de R$ 3,27 (três reais e vinte e sete centavos) por mês.
De acordo com Edion, 25% dos recursos arrecadados com o IPTU é repassado para manutenção dos serviços da Educação e 15% na saúde. O restante é utilizado para as despesas com custeio geral da administração pública.
Os carnês do IPTU 2018 estão sendo entregues na casa dos proprietários de imóveis, porém, se por ventura a entrega atrasar ou extraviar os contribuintes podem obter a segunda via do documento via impressão online no site da Prefeitura Municipal de Ecoporanga/ES no ícone Serviços Online no canto superior direito da página no botão Carnê de IPTU 2018, depois é só digitar na área indicada o número do CPF ou inscrição municipal e escolher a forma de pagamento para que o boleto seja gerado.
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga-ES
ASCOM-PME