O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19), torna público, o Decreto nº 7.201/2020, que regulamenta medidas de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência.
O Decreto, assinado nesta sexta-feira, 03 de abril, prorroga a suspenção, no âmbito do Município de Ecoporanga, do funcionamento de estabelecimentos comerciais, até o dia 12 de abril de 2020, e não se aplica aos serviços de saúde e demais serviços públicos essenciais
Os estabelecimentos autorizados neste Decreto deverão garantir as condições de precaução e protocolo de higiene aos seus empregados, colaboradores, entregadores e consumidores nos termos previsto pela Organização Mundial de Saúde (OMS).
Fica recomendado a população em geral, enquanto perdurar a situação de emergência, que as pessoas que se enquadram no grupo de risco como; idosos a partir de 60 anos, diabéticos, hipertensos grávidas, portadores de doenças respiratórias e renais crônicas; evitem sair de suas casas, deixando que as tarefas e compras para manutenção do núcleo familiar sejam feitas por membros da família fora do grupo de risco.
O descumprimento acarretará em aplicação de penalidade administrativa cabível, inclusive interdição com apoio policial, e medidas judiciais cabíveis, sendo o fato comunicado ao Ministério Público Estadual.
[+] DECRETO Nº 7.201/2020 (03/04/2020)
Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME