ECOPORANGA EMITE DECRETO Nº 7.920/2021 E ADOTA MEDIDAS RESTRITIVAS POR 14 DIAS, EM CONFORMIDADE COM O GOVERNO DO ESTADO

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O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19), torna público, o Decreto Municipal nº 7.920, de 18 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 dias, para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19).

A Prefeitura de Ecoporanga acolheu o Decreto Estadual Nº 4838-R, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas extraordinárias pelo prazo de 14 dias, em todos os Municípios do Estado do Espírito Santo.

FEIRA LIVRE FUNCIONARÁ COM RESTRIÇÕES

  • De acordo com o Decreto Municipal, o funcionamento das feiras livres em todo o território do Município de Ecoporanga/ES, terá o seu disciplinamento, quanto aos procedimentos a serem adotados, pela Secretaria Municipal de Assistência Social e pela Defesa Civil, conforme orientação da Vigilância em Saúde.
  • Aos domingos e feriados, serviços e atividades essenciais não podem fazer atendimento presencial; exceto farmácias, postos de combustíveis, assistência à saúde, assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade, transporte de cargas, de passageiros por táxi e privado coletivo, hotéis, pousadas e afins, serviços funerários, e as atividades de igrejas e templos religiosos.
  • Fica recomendado que as igrejas e os templos religiosos transmitam, preferencialmente, os cultos e as missas por meio virtual.

SÃO CONSIDERADAS ATIVIDADES ESSENCIAIS:

  • Assistência à saúde, incluindo serviços médicos e hospitalares;
  • Serviços públicos considerados essenciais, de acordo com manifestação do Chefe do Poder, do Secretário Municipal de Saúde;
  • Atividades industriais;
  • Assistência social e atendimento à população em situação de vulnerabilidade;
  • Atividades de segurança pública e privada;
  • Produção, distribuição, comercialização e entrega realizadas presencialmente ou por meio eletrônico de produtos de saúde, higiene e gêneros alimentícios, incluindo atividade agropecuária,
  • Farmácias, comércio atacadista, hipermercados, supermercados, minimercados, hortifrútis, padarias e lojas de produtos alimentícios;
  • Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos equipamentos de refrigeração e climatização;
  • Produção, processamento e disponibilização de insumos necessários aos serviços essenciais, incluindo lojas de insumos agrícolas e lojas de material de construção civil;
  • Comercialização de produtos e serviços de cuidados animais;
  • Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;
  • Transporte privado coletivo;
  • Transporte de passageiros por táxi;
  • Transporte de cargas;
  • Casa de peças e oficinas de reparação de veículos automotores;
  • Telecomunicações e internet;
  • Serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste artigo;
  • Serviços funerários;
  • Agências bancárias e instituições financeiras de fomento econômico;
  • Casas lotéricas;
  • Serviços postais;
  • Atividades da construção civil;
  • Distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo, incluindo postos de combustíveis;
  • Serviços de distribuição de água, incluindo distribuidoras de água a granel ou envasada;
  • Atividades de jornalismo;
  • Serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
  • Serviços de limpeza urbana e coleta de lixo;
  • Hotéis, pousadas e afins, limitada a 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade de quartos;
  • Atividades de igrejas e templos religiosos; e
  • Atividade de locação de veículos.

FICAM PROIBIDOS

  • Os sistemas de retirada no estabelecimento conhecidos como drive thru, take away ou equivalente.
  • O funcionamento de clubes de serviço e de lazer;
  • O funcionamento de academias de qualquer natureza;
  • A realização de atividades esportivas de caráter coletivo, ainda que sem a presença de público; e
  • As aulas presenciais em todas as escolas, polos universitários e de faculdades, inclusive cursos livres, das redes de ensino públicas e privada.
  • As reuniões com 3 (três) ou mais pessoas, excetuadas as pertencentes ao mesmo núcleo familiar, incluindo quaisquer tipos de eventos sociais;
  • A utilização de praças, parques, jardins públicos, campos públicos de futebol, quadras públicas de esportes, ginásios públicos de esportes e outros espaços públicos equivalentes; e
  • A realização de atividades físicas coletivas, nas áreas e vias públicas.

 

Decreto-n-7.920-2021

 

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

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