PREFEITURA EMITE DECRETO Nº 7.268/2020, QUE DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E MEDIDAS ADMINISTRATIVAS

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O Chefe do Executivo Municipal, dando continuidade as ações especiais de controle e mobilização da população no combate da pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID -19), torna público, o Decreto nº 7.268/2020, que regulamenta medidas de prevenção, controle e contenção de danos decorrente da pandemia de Coronavírus, em virtude da situação de emergência.

O Decreto dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (Covid-19), de redução de circulação e aglomeração de pessoas no comércio, prestadores de serviços, agências bancárias, públicas e privadas, casas lotéricas e correspondentes bancários.

O comércio, prestadores de serviços, agências bancárias, públicas e privadas, casas lotéricas e correspondentes bancários, deverão reforçar as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos trabalhadores e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente.

[+] DECRETO Nº 7.268/2020 (26/05/2020)

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

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