DECRETO Nº 7.286/2020 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 E ESPECIFICA OS DIAS DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO EM ECOPORANGA

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Através do Decreto de nº 7.286/2020, o prefeito Elias Dal’Col, no uso das atribuições legais que lhe confere Lei Orgânica do Município de Ecoporanga, Dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Atente-se para o Anexo Único do Decreto de nº 7.286/2020, que especifica os dias de funcionamento de cada ramo de atividade comercial, bem como o horário.

O Anexo Único do Decreto de nº 7.286/2020 está dividido em 4 blocos.

O presente Decreto tem validade de 7 dias, entrando em vigor na segunda-feira, 15 de junho, e encerrando no dia 21 de junho de 2020.

BLOCO I

DIAS DE FUNCIONAMENTO – DE SEGUNDA À SÁBADO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde; hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; clínicas de estética; instituições financeiras e seus correspondentes.

BLOCO II

DIAS DE FUNCIONAMENTO – DIAS 15, 17 E 19 DO CALENDÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; colchões; salões de beleza; barbearias; serviços advocatícios e contábeis; prestadoras de serviços de internet; cartórios.

BLOCO III

DIAS DE FUNCIONAMENTO – DIAS 16 E 18 DO CALENDÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres, lojas de vendas de veículos automotores; academias.

BLOCO IV

DIAS DE FUNCIONAMENTO – DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias.

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.286/2020 (14/06/2020)

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

 

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