DECRETO Nº 7.293/2020 – DISPÕE SOBRE MEDIDAS PARA ENFRENTAMENTO DA COVID-19 EM ECOPORANGA

|

O Mapa de Gestão de Risco, feito pelo Governo do Estado, estabelece medidas qualificadas em cada município na prevenção à Covid-19, Ecoporanga está classificado como RISCO ALTO, devendo adotar um protocolo específico no combate ao Coronavírus.

Esse novo critério adotado para a tomada de decisões para restrição de mobilidade e manutenção do isolamento social atende ao objetivo do Governo do Estado de achatamento da curva epidêmica da doença. Para evitar que o sistema de saúde fique sobrecarregado, cada município deverá seguir as orientações previstas no Mapa de Gestão de Risco, que foi desenvolvido pelo Centro de Comando e Controle (CCC) da Covid-19 com base nos dados dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde (Sesa).

Com isso, a Prefeitura de Ecoporanga publica, nesta terça-feira, 23 de junho, o Decreto Municipal nº 7.293/2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de Saúde Pública decorrente do novo Coronavírus (Covid-19), e dá outras providências.

Atente-se para o Anexo Único do Decreto nº 7.293/2020, que especifica os dias de funcionamento de cada ramo de atividade comercial, bem como o horário. O Anexo Único deste Decreto está dividido em 4 blocos.

O presente Decreto tem validade de 5 dias, entrando em vigor na quarta-feira, 24 de junho, e encerrando no domingo, dia 28 de junho de 2020.

 

BLOCO I

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Farmácias, drogarias, comércio atacadista, distribuidoras de gás, de água e de energia, supermercados, padarias, açougues, mercearias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados de animais, postos de combustíveis, lojas de conveniências, casas lotéricas, revendas agropecuárias e congêneres; armazéns gerais; borracharias; oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas; oficinas de máquinas agrícolas; laboratórios; clínicas; hospitais; consultórios médicos; odontológicos; fisioterápicos e demais serviços de saúde, hotéis e pousadas; transporte de passageiros e de entrega de cargas; imprensa; instituições financeiras e seus correspondentes; clínicas de estética; instituições financeiras e seus correspondentes, academia, salões de beleza; barbearias.

BLOCO II

DIAS DE FUNCIONAMENTO – DIA 25 DO CALENDÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Lojas de vendas de materiais de construção, de ferragens, ferramentas, material elétrico, material hidráulico, tintas, vernizes e materiais para pintura; pedras ornamentais e de revestimento; tijolos, vidraçaria, madeira e artefatos de cimento; lojas de vendas de peças automotivas; móveis; eletrodomésticos; eletroeletrônico; papelarias; lojas de celulares; prestadores de serviços de eletrônicos e acessórios; informática; artigos para escritório; estúdios de revelação e impressão fotográficas; gráficas; copiadoras; colchões; serviços advocatícios e contábeis; prestadoras de serviços de internet; cartórios.

BLOCO III

DIAS DE FUNCIONAMENTO – DIAS 24 E 26 DO CALENDÁRIO

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Vestuário; cama, mesa e banho; artigos esportivos; utilidades do lar; calçados, bolsas e demais acessórios; tecidos; armarinhos; cosméticos e perfumarias; joalherias e bijuterias; óticas; floricultura; artigos para festas, chocolates; bombonieres e lojas de vendas de veículos automotores.

BLOCO IV

DIAS DE FUNCIONAMENTO – DE SEGUNDA À SEXTA-FEIRA

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE 07:00 ÀS 18:00 HORAS

Restaurantes; lanchonetes; pizzarias; sorveterias.

DECRETO MUNICIPAL Nº 7.293/2020 (23/06/2020)

Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Ecoporanga – ASCOM-PME

 

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on telegram
Share on email
Share on whatsapp

Últimas notícias

Tamanho da Fonte
Cor de Contraste