DECRETO Nº 7.963/2021: PREFEITURA ESTABELECE MULTA PARA QUEM NÃO UTILIZAR MÁSCARA NO INTERIOR DE QUALQUER ESTABELECIMENTO DE ECOPORANGA

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A Prefeitura Municipal de Ecoporanga publicou o Decreto Municipal nº 7.963, de 16 de abril de 2021, que regulamentou à obrigatoriedade do uso de máscara para prevenção à Covid-19 em Ecoporanga. Entre as medidas mais duras está a aplicação de multa para quem não utilizar a máscara de forma correta (com a boca e o nariz cobertos) para circulação no interior de qualquer estabelecimento público ou privado acessíveis ao público.

A multa será aplicada levando em consideração o Valor de Referência do Tesouro Estadual do Estado do Espírito Santo (VRTE) que atualmente é cotada em R$ 3,6459.

COM ISSO AS MULTAS SÃO DEFINIDAS DA SEGUINTE FORMA:

Art. 3º Não utilizar máscara no interior de qualquer estabelecimento em que seu uso é obrigatório pela legislação.

Pena:

  • Multa de 85 (oitenta e cinco) VRTE por trabalhador, devida pelo estabelecimento ou seu responsável.
  • Multa de 60 (sessenta) VRTE por cliente, devida pelo estabelecimento ou seu representante.

Art. 4º Não disponibilizar os meios ou insumos para a higienização de mãos dos clientes na forma imposta pela legislação, como, disponibilização de álcool em gel 70º ou lavabo provido de sabão líquido, água corrente e toalhas descartáveis em local visível e acessível a clientes.

Pena:

  • Multa de 60 (sessenta) VRTE.

Art. 5º Descumprir qualquer das restrições estabelecidas pelo Decreto Municipal ou Estadual e suas posteriores alterações.

Pena:

  • Para supermercados, multa de 500 (quinhentos) VRTE.
  • Para mercearias de médio porte, multa de 250 (duzentos e cinquenta) VRTE.
  • Para os demais estabelecimentos, multa de 145 (cento e quarenta e cinco) VRTE.

Art. 7º No caso de reincidência, valor da multa será dobrado.

Cabe ainda aos estabelecimentos colaborar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras. Cabe a empresa zelar para que todos os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, entregadores, clientes e usuários permaneçam com a boca e nariz cobertos pela máscara dentro de suas dependências. Caso a pessoa não cumpra o decreto, o estabelecimento pode impedir a entrada do infrator.

Confira o Decreto completo abaixo, em anexo.

DECRETO-7.963-2021

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